A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou como será retomada da cobrança do reajuste anual dos planos de saúde e a Ribeiro Corretoras de Seguros explica no blog como tudo vai funcionar.
Depois de meses de impasse, a cobrança do reajuste anual e por faixa etária dos planos de saúde foi definida. O reajuste foi suspenso em agosto, por causa da pandemia do Coronavírus, e volta a ser cobrado em janeiro de 2021.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a divisão dos valores de reajustes referentes ao período entre setembro e dezembro deste ano deve ser feita em 12 parcelas iguais e sucessivas. Além disso, as operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2021.
O pagamento do reajuste em menos parcelas só poderá ser realizado se o beneficiário ou a pessoa jurídica fizer a solicitação, ou se houver acordo entre as partes.
Índice de reajuste
De acordo com a ANS, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, é de 8,14%, válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. Cerca de 8 milhões de usuários devem receber este reajuste.
Contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e incluídos nos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS tiveram o índice máximo de reajuste calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). A medida se aplica a quatro operadoras – três da modalidade seguradora e uma de medicina de grupo – e atinge um total de 233.102 beneficiários:
- Amil, 8,56%
- Bradesco, Sulamérica e Itauseg. de 9,26%.
Reajustes
De acordo com a ANS, os reajustes máximos poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores a essa legislação, que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.
A suspensão do reajuste foi realizada junto a 20,2 milhões de beneficiários com previsão de reajuste anual por variação de custos e outros 5,3 milhões de beneficiários com previsão de correção por mudança de faixa etária.
A medida não foi aplicada a beneficiários com contratos antigos, de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto, e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.