Muitos consorciados ficam em dúvida sobre alguns processos do sistema de consórcio. Uma delas é a realização das Assembleias Gerais Ordinárias e sua relação com os pagamentos.
Muitos consorciados ficam em dúvida sobre alguns processos do sistema de consórcio. Uma delas é a realização das Assembleias Gerais Ordinárias e sua relação com os pagamentos.
As assembleias são as reuniões da administradora e o grupo do consórcio, realizadas com dia, hora e local previamente definidos. É durante a assembleia que o pagamento do seu boleto é efetivado, independente da data de vencimento ou da data em que você realiza o pagamento.
Isso acontece porque na assembleia são realizadas as contemplações por sorteio ou lance com o crédito vigente na data. Para isso, o fundo comum do grupo precisa ter recursos suficientes para disponibilizar estes créditos.
Se o valor do crédito for atualizado entre a data de pagamento e a data da próxima assembleia, ocorre a diferença a pagar ou a receber. Isto pode acontecer no pagamento da parcela; se durante o intervalo entre a data de pagamento e a próxima assembleia o valor do bem ou serviço referenciado for atualizado, o consorciado terá diferença a pagar ou a receber até a segunda prestação após a data da verificação.
Outra situação é a quitação antecipada do consórcio. Caso ocorra alteração no preço do bem ou serviço entre a data de quitação e a data da primeira assembleia seguinte ao pagamento também haverá diferença a ser paga ou compensada. Nos dois casos, os procedimentos devem estar previstos em contrato.
Com informações da Associação Brasileira de Administradora de Consórcios