A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos devem oferecer a cobertura dos testes PCR e sorológico, seguindo alguns critérios.

 

A realização dos exames de diagnóstico da Covid-19 com cobertura dos planos de saúde gerou dúvidas em vários usuários. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos devem oferecer a cobertura dos testes PCR (o cotonete no nariz que indica se o vírus está ativo no corpo) e sorológico (que mostra se o paciente já teve contato com o vírus), seguindo alguns critérios.

O PCR é realizado com cobertura a partir de indicação médica, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde. Já o sorológico é feito pelo plano de saúde se solicitado pelos médicos a pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.

O exame sorológico não é coberto pelos planos de saúde nas situações:

  • Paciente com resultado positivo para Covid no PCR;
  • Pacientes que tiveram resultado positivo no teste sorológico anteriormente;
  • Pacientes com resultado negativo no teste sorológico realizado há menos de uma semana;
  • Exame sorológico realizado como teste rápido;
  • Prescrição com finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.