Você já ouviu falar em planos de saúde com coparticipação? Essa modalidade pode ser uma opção excelente para quem não recorre com frequência aos serviços médicos. Confira!?
Os planos de saúde de coparticipação implicam que o consumidor pague uma mensalidade fixa e, sempre que realizar consultas, exames e procedimentos , arque com um percentual do valor.
A exemplo, os valores podem ser tanto tabelados em espécie quanto em percentual, cabendo ao consumidor analisar os preços praticados nos procedimentos que mais utiliza, a cobrança percentual varia no mercado entre 20 até50% do valor da consulta.
A modalidade existe apenas nos pacotes individuais?
Não, embora a modalidade de coparticipação seja muito popular nos planos de saúde oferecidos por empresas. Para além disso, a modalidade é encontrada em qualquer núcleo de contratação, como:
- Empresarial;
- Individual;
- Sindical;
- Familiar;
entre outros.
Nunca haverá a cobrança integral de um procedimento?
Sim! É disso que se trata a coparticipação, garantindo ao consumidor uma suavização substancial sobre os custos dos procedimentos que realizaria.
Apesar de ser acessível a qualquer consumidor, a coparticipação se enquadra melhor aos usuários que realizam poucas consultas, não tendo patologias preexistentes e, consequentemente, utilizando menos.
Coparticipação e cobertura integral: qual a diferença?
Afinal de contas, identificar o seu perfil de usuário e comparar os valores em diferentes planos torna-se fundamental para garantir uma economia significativa, uma vez mais quando destacamos a contratação de um plano para toda a família.
A coparticipação
Essa modalidade conta com mensalidades menores e mais flexíveis. Em contrapartida, toda vez em que o consumidor realizar um procedimento, ele deverá pagar com o percentual tabelado de coparticipação, sendo um protagonista ativo do comissionamento médico.
Mais barata se menos utilizada, a coparticipação é recomendada aos usuários menos recorrentes de serviços médicos, como os adolescentes, jovens e adultos, sem doenças previamente identificadas.
A cobertura integral
Já nas modalidades de cobertura integral, encontram-se mensalidades maiores e menos flexíveis. No entanto, o consumidor não pagará nenhum valor extra sobre a mensalidade em função dos procedimentos realizados.
Mais barata se muito utilizada, a cobertura integral é indicada às pessoas com mais idade, principalmente se têm alguma doença que demande acompanhamento médico com regularidade.
Portabilidade e plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial é muito comum no Brasil. As empresas utilizam esse tipo de benefício como mecanismo de retenção e atração de novos talentos para o seu quadro de colaboradores.
Mas uma dúvida muito comum diz respeito ao prosseguimento do contrato quando o funcionário decide sair da empresa. Como será que fica o plano de saúde nesse tipo de situação?
A partir de junho de 2019 passou a valer uma nova norma que amplia as regras de carência para os usuários que querem mudar de plano ou de operadora. Essa nova norma passa a valer também para planos de saúde coletivos empresariais.
De acordo com a ANS, a medida visa beneficiar os usuários, inclusive os beneficiários de empresas que são demitidos e que, a princípio, precisam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Com a portabilidade, é ampliado o direito dos beneficiários, que podem escolher outros produtos, tendo o respaldo da sua cobertura sem a necessidade de cumprir prazos extras de carência.
Gostou? Então entre em contato com a gente e escolha a melhor modalidade de plano de saúde para você, sua família e sua empresa.